Você foi demitida durante a gestação? Conheça seus direitos trabalhistas.
Estou grávida e fui demitida
Converse com nosso time de especialistas e conheça os direitos que a legislação trabalhista lhe garante. Quer receber seus direitos? Fale conosco!
A empregada grávida possui estabilidade garantida por lei, e a empresa precisa respeitar esse direito.
As mulheres grávidas possuem estabilidade no emprego, garantida pela constituição.
Isso significa que durante esse período, o empregador não pode demitir essas funcionárias sem justa causa, respeitando a proteção que a lei trabalhista concede às mulheres na relação com os seus empregadores.
Importante frisar que empregadas que trabalham sem carteira assinada também podem ter direito á estabilidade, necessitando de análise no caso específico.
O período de estabilidade tem duração a partir do primeiro dia da gestação e até cinco meses após o parto.
Depois que a criança nasce, os quatro primeiros meses correspondem à licença-maternidade, além de um mês extra de estabilidade no emprego.
Infelizmente, não são todos os patrões que respeitam a legislação e acabam demitindo as funcionárias mesmo durante um dos momentos mais delicados e especiais da vida de uma mulher.
Se você está passando por essa situação, entre em contato com nossos advogados e conheça os seus direitos trabalhistas nesse caso.
Estou grávida e fui demitida, quais são meus direitos?
Reintegração
A gestante tem direito à reintegração, ou seja, a empresa deve contratá-la novamente, considerando todos os direitos trabalhistas de uma funcionária do quadro.
Para ter direito à reintegração, a funcionária deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e dentro do período de estabilidade gestacional.
Indenização
A empresa deve pagar à funcionária todos os salários correspondentes ao período de estabilidade, como se estivesse trabalhando normalmente.
Esses salários devem ser pagos com todos os encargos e direitos trabalhistas, como:
13º salário;
Férias + ⅓;
FGTS + multa de 40%;
Aviso prévio com a projeção até o fim do período de estabilidade;
Em casos de recusa da empresa, a gestante deve buscar apoio jurídico de uma equipe especializada para ingressar com uma ação judicial e exigir o pagamento de todos os direitos garantidos por lei.
Nossos advogados conhecem as melhores estratégias para defender você e exigir que a empresa respeite os seus direitos.
Foi demitida e só depois descobriu a gravidez?
A estabilidade gestacional começa no primeiro dia da gestação, e não no momento do descobrimento.
Se você foi desligada e estava grávida, tem direito à estabilidade, mesmo em caso de desconhecimento da gravidez.
O procedimento a ser seguido é:
Comunicar a empresa por escrito dos direitos da gestante;
Comprovar a gravidez no momento do desligamento.
Se a empresa se recusar a readmitir ou indenizar a gestante, essa situação abre margem para um processo trabalhista.
O prazo para que você busque pelos seus direitos quando há demissão e gravidez é de até dois anos.